Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9832 de 24 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Em Cr$ 1,00 Cargo Vencimento Básico Representação Total Secretário de Estado 18.323.794 40.678.822 59.002.615 Em Cr$ 1,00 Cat. Cargo Vencimento Básico Representação Total A Presidente 21.093.435 27.258.285 38.351.700 Diretor 17.848.291 14.603.148 32.451.439 B Presidente 24.338.579 19.913.383 44.251.962 Diretor 21.093.435 17.258.285 38.351.700 C Presidente 27.583.723 22.568.501 50.152.224 Vice-Presidente 25.961.151 21.240.942 47.202.093 Diretor 24.338.579 19.913.383 44.251.962