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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9832 de 24 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.