Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9832 de 24 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do vencimento básico e da representação do cargo de Secretário de Estado, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.