Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9828 de 05 de Fevereiro de 1993
Cria o Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.