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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9802 de 30 de Dezembro de 1992

Introduz alterações na lei nº 8.792, de 30 de dezembro de 1988.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9802 /1992