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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9802 de 30 de Dezembro de 1992

Introduz alterações na lei nº 8.792, de 30 de dezembro de 1988.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.