Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 98 de 26 de Novembro de 1847


Art. 1º

Ficão applicados para a continuação das obras da Capella de Nossa Senhora da Conceição, que serve de Matriz da Freguezia da Villa de Jaguarão, os três contos de reis, que na Lei do orçamento do anno passado se consignarão para a construcção da Igreja Matriz do mesmo lugar.