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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 98 de 26 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Ficão applicados para a continuação das obras da Capella de Nossa Senhora da Conceição, que serve de Matriz da Freguezia da Villa de Jaguarão, os três contos de reis, que na Lei do orçamento do anno passado se consignarão para a construcção da Igreja Matriz do mesmo lugar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 98 /1847