Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 98 de 26 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 26 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
Ficão applicados para a continuação das obras da Capella de Nossa Senhora da Conceição, que serve de Matriz da Freguezia da Villa de Jaguarão, os três contos de reis, que na Lei do orçamento do anno passado se consignarão para a construcção da Igreja Matriz do mesmo lugar.
Manoel Antonio Galvão.