JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992

Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9787 /1992