Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.