Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9783 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.