Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9783 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.