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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9783 de 22 de Dezembro de 1992

Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.