Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9783 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.