Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9759 de 19 de Novembro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
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