Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9759 de 19 de Novembro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
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