Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9759 de 19 de Novembro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.