Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9759 de 19 de Novembro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.