Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As custas cartoriais da transmissão por doação correrão por conta dos donatários.