Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A isenção do inciso III do Art. 7° da Lei n° 8.821 de 27 de janeiro de de 1989, com as alterações posteriores, é extensiva aos donatários das áreas de que trata o art. 1° desta lei.