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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992

Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá publicar, em cada caso, decreto determinando a área doada e designando Comissão Estadual ou Regional, com abrangência em um ou mais municípios, para tratar das respectivas regularizações.