Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
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