Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria do planejamento Territorial e Obras, em conjunto com a Secretaria da fazenda realizará levantamento das áreas urbanas ociosas pertencentes à Administração Direta e Indireta, com vistas ao cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.