Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9752 de 10 de Novembro de 1992
Regulamenta o disposto no artigo 27 do ADCT da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto nesta Lei Complementar não se aplica àqueles que já tenham anteriormente sido beneficiados por programas habitacionais do Poder Público, doações de áreas urbanas de domínio do Estado ou, ainda, por concessão de Direito Real de Uso ou de Uso Especial para fins de moradia.