Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, contratados, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias, inclusive às Autarquias.