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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 9º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, contratados, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias, inclusive às Autarquias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9746 /1992