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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 7º

O valor básico das diárias é fixado em Cr$ 107.125,00, a partir de 1º de outubro de 1992, e em Cr$ 134.978,00, a partir de 1º de novembro de 1992.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9746 /1992