Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O valor básico das diárias é fixado em Cr$ 107.125,00, a partir de 1º de outubro de 1992, e em Cr$ 134.978,00, a partir de 1º de novembro de 1992.