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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

A remuneração por aula dada, de que trata o Anexo IV da Lei nº 9.152, de 5 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: 01/10/1992 01/11/1992 I - Item I e Letra a Cr$ 27.691,00 34.891,00 II - Item II e Letra b Cr$ 22.166,00 27.930,00 III - Item III e Letra c Cr$ 18.456,00 23.255,00

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9746 /1992