Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É fixado em Cr$ 1.157.085,00, a partir de 1º de outubro de 1992, e em Cr$ 1.470.528,00, a partir de 1º de novembro de 1992, o valor de que trata o artigo 9º da Lei nº 7.597, de 28 de dezembro de 1981.