Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores dos padrões dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que tratam os incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e o artigo 1º das Leis nº 9.698 e 9.700, de 24 de julho de 1992, passam a ser os constantes no Anexo II desta lei.