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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores dos padrões dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que tratam os incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e o artigo 1º das Leis nº 9.698 e 9.700, de 24 de julho de 1992, passam a ser os constantes no Anexo II desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9746 /1992