Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992, salvo quando diversamente disposto.