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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992, salvo quando diversamente disposto.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9746 /1992