Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.