Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9746 de 30 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo das Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os valores resultantes da aplicação desta Lei serão arredondados para a unidade cruzeiro imediatamente superior, quando necessário.