Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9745 de 26 de Outubro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta lei.