Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) poderá ser constituído por servidores militares de ambos os sexos.