Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Poderão concorrer ao Posto de Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) através de promoção, todos os Tenentes-Coronéis do Quadro, independente da qualificação profissional em que estão investidos.

Parágrafo único

Ao posto de Coronel Médico concorrerão somente os Tenentes-Coronéis Médicos.