Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas de Praça Especialista e Artífice previstas na Lei nº 6.737, de 25 de setembro de 1974, e não contempladas nesta Lei, são consideradas em extinção.