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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.

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Art. 3º

As vagas de Praça Especialista e Artífice previstas na Lei nº 6.737, de 25 de setembro de 1974, e não contempladas nesta Lei, são consideradas em extinção.