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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro Especial previsto no art. 232, parágrafo 1º, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é composto de quatro Coronéis Juizes Militares do Tribunal Militar.