Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981.