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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981.