Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação.