Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9741 de 20 de Outubro de 1992
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A idade limite e demais condições para ingresso na Brigada Militar constarão de regulamentação própria, observadas as disposições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento.