Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9730 de 28 de Setembro de 1992
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.