Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9727 de 22 de Setembro de 1992
Cria cargos de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.