Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9727 de 22 de Setembro de 1992
Cria cargos de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.