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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9727 de 22 de Setembro de 1992

Cria cargos de Procurador de Justiça e Promotor de Justiça na carreira do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.