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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992

Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplica-se ao crédito referido no artigo 7º o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.476, de 20 de dezembro de 1991.