Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se ao crédito referido no artigo 7º o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.476, de 20 de dezembro de 1991.