Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com a constituição do FBM.