Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O controle e registro contábeis do Fundo serão efetuados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, através da Contadoria Seccional junto à Brigada Militar.