Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992

Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O controle e registro contábeis do Fundo serão efetuados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, através da Contadoria Seccional junto à Brigada Militar.