Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
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