Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.