Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992
Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Brigada Militar - FBM, com o objetivo de apoiar, em caráter supletivo, as atividades e projetos da Corporação.