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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9706 de 24 de Julho de 1992

Institui o Fundo Brigada Militar - FBM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Brigada Militar - FBM, com o objetivo de apoiar, em caráter supletivo, as atividades e projetos da Corporação.