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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 9º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995)

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9672 /1992