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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 6º

O Conselho Estadual de Educação, com sede na Capital do Estado, realizará suas reuniões de acordo com as formas, requisitos e periodicidade estabelecidos no regimento interno.

I

(Inciso suprimido pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

II

(Inciso suprimido pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

Parágrafo único

(Parágrafo suprimido pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9672 /1992