Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.
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