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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9672 /1992